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Ementa | |
Status | [Alterado] Provimento nº 87, 02/02/2024 [Alterado] Provimento nº 102, 02/08/2024 |
PROVIMENTO CJF3R Nº 22, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017.
Altera a jurisdição da 1ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul - Campo Grande.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o decidido na 347ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 7 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO o decidido na 220ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 6 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 16, de 11 de setembro de 2017, que implantou a 1ª Vara Federal mista com JEF Adjunto da 3ª Subseção Judiciária – Três Lagoas/MS;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 19, de 11 de setembro de 2017, que implantou a 1ª Vara Federal mista com JEF Adjunto da 7ª Subseção Judiciária – Coxim/MS;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 20, de 11 de setembro de 2017, que implantou a 1ª Vara Federal mista com JEF Adjunto da 4ª Subseção Judiciária – Corumbá/MS;
CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0030157-94.2017.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º A partir de 18/12/2017 as Varas Federais e o Juizado Especial Federal da 1ª Subseção Judiciária - Campo Grande terão jurisdição sobre os municípios de Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rochedo, Sidrolândia e Terenos.
(Artigo 1.º, do Provimento CJF3R n.º 22, de 11/09/2017, no que tange ao Juizado Especial Federal Cível de Campo Grande e às 3.ª e 5ª Varas Federais de Campo Grande, revogado pelo artigo 8.º, alínea “b”, do Provimento CJF3R n.º 87, de 02/02/2024, em razão da ampliação da jurisdição das duas varas federais mencionadas e da fixação de suas competências e jurisdições, assim como das do Juizado Especial de Campo Grande, na forma do Provimento CJF3R n.º 87, de 02/02/2024 e de seu Anexo I)
(Artigo 1º do Provimento CJF3R nº 22, de 11/09/2017, revogado pelo artigo 6º, inciso V, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024.)
Art. 2º Este Provimento entra em vigor em 18 de dezembro de 2017.
Este provimento entra em vigor em 18 de dezembro de 2017, sem prejuízo dos efeitos decorrentes dos Provimentos CJF3R nº 16/2017 e nº 19/2017.
(Redação alterada, conforme artigo 2º do Provimento CJF3R nº 26, de 03/10/2017.)
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 11/09/2017, às 19:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento SEI 3065767
* Ampliação da jurisdição das 3.ª e 5ª Varas Federais de Campo Grande e da fixação de suas competências e jurisdições, assim como das do Juizado Especial de Campo Grande, na forma do Provimento CJF3R n.º 87, de 02/02/2024, e Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 102, de 02/08/2024.